CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDEDOR. Vagner Aguilar, rg 19.493.660 CPF 142.952.408-18, administrador, proprietário da Coudelaria Aguilar, em Sarapui –SP com cnpj 08.552.513/0001-17
COMPRADOR ____________________________, portador do CPF ______________, residente na ___________________________, CIDADE E ESTADO .
POR ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, AS PARTES ACIMA QUALIFICADAS TEM JUSTO E CONTRATADO A VENDA E A COMPRA DO SEGUINTE ANIMAL EQUINO.
NOME. ,
Grau Sanguíneo: PSL Sexo: valor:
MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
1. O PREÇO CERTO E AJUSTADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ ( ), QUE SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA.
1.1 R$ ( ) valor integral do animal, com pagamento a vista , com o deposito na conta do Vendedor, banco bradesco agencia 1833 conta 0112528-1, cpf 142952408-18; NO ATO DE ASSINATURA E CONFIRMAÇÃO DIGITAL DO PRESENTE CONTRATO COMO totalidade e quitação DO NEGÓCIO ORA CELEBRADO, REGIDO DE ACORDO COM OS ARTIGOS 417 e 418 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, QUE IMPORTA A COMERCIALIZAÇÃO DE EQUINOS.
1.2) O Vendedor emitirá o GTA (Guia de transferência do animal) com os dados fornecidos pelo Comprador de código de estabelcimento do novo local do Equino.
1.3) O Comprador assume o compromisso de retirar o animal no máximo em 7 dias úteis após a confirmação do pagamento ou primeira parcela;
1.4) O Comprador é responsável total pelo frete do animal ate sua propriedade, custas e também serviços de seguro se assim optar;
1.7) O Vendedor deverá fornecer ao comprador comprovante das vacinas e vermífugos com datas que estarão noa testado de sanidade pelo veterinário.
1.8) O Vendedor devera fornecer nota fiscal, exames de anemia e de mormo para emissão do GTA (guia de transporte animal).
1.9) A transferência de registro poderá ocorrer até em 90 dias úeis na ABPSL (associação brasileira do puro sangue lusitano) após a efetivação de 100% do valor do animal.
2. POR FORÇA DE PACTO DE RESERVA DE DOMÍNIO, AQUI EXPRESSAMENTE INSTITUÍDO E ACEITO PELAS PARTES, O VENDEDOR MANTEM-SE NA PROPRIEDADE DO ANIMAL NEGOCIADO até 7 dias úteis após a quitaçao completa ou da primeira parcela, ATÉ A EFETIVA E COMPLETA SAÍDA DO ANIMAL PARA O DESTINO INDICADO DO COMPRADOR
2.1. O PRESENTE CONTRATO É REGIDO PELO CAPÍTULO XII DO REGULAMENTO DE
SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS LUSITANOS -ABPSL.
2.2 COM BASE NO CAPÍTULO ACIMA CITADO, A TRANSFERÊNCIA DO ANIMAL, OBJETOS DESTE CONTRATO, FICARÁ CONDICIONADO AS CUSTAS DO VENDEDOR JUNTAMENTE A ABPSL E NO PRAZO NATURAL E VIGENTE ESTIPULADO NO ESTATUTO DO REGISTRO DOS ANIMAIS -ABPSL.
2.3. CASO O COMPRADOR, NÃO CONSIGA OU NÃO QUEIRA RECEBER SEU ANIMAL A PARTIR DO DIA PREVISTO DE SAÍDA de 7 dias úteis, ARCARÁ COM O CUSTO DE MANUTENÇAO DE R$35,00 (TRINTA E CINCO REAIS) A DIÁRIA DE MANUTENÇÃO DO ANIMAL ATÉ A NOVA DATA DE SAÍDA DO ANIMAL NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS; ALÉM DE MAIS R$ 250,00 (DESPESAS REFERENTES A VETERINARIO E NOVO GTA) SENDO ESTES MONTANTE DE DIÁRIAS E NOVO GTA; QUE DEVERÃO SER QUITADOS A VISTA 24 HORAS ANTES DA RETIRADA DO ANIMAL NO BANCO BRADESCO AGENCIA 1833 CONTA 0112528-1 AO FAVORECIDO VAGNER AGUILAR .
3. EM CONSEQUÊNCIA DO DISPOSTO NA CLÁUSULA ANTERIOR, CASO FALTAR AO PONTUAL PAGAMENTO DE QUALQUER DAS REFERIDAS PRESTAÇÕES, FICARÁ O COMPRADOR, DESDE LOGO, CONSTITUÍDO EM MORA E OBRIGADO, SOB PENAS DA LEI, A RESTITUIR IMEDIATAMENTE OS ANIMAL ADQUIRIDO, RESTITUIÇÃO QUE FARÁ AMIGAVELMENTE, SEM NENHUM ONUS AO VENDEDOR CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.070 E 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3.1 A EFETIVAÇÃO DESTE CONTRATO ESTA CONDICIONADA A QUITAÇÃO TOTAL NO DIA DA CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO NO SITE www.cavaloslusitanos.com.br
4. A FALÊNCIA DO COMPRADOR, RESOLVE O PRESENTE CONTRATO, AUTORIZANDO-SE, EXPRESSAMENTE, A MEMBROS DIRETOS DA FAMÍLIA , CONJUGE, FILHOS DE MAIORES, PAIS, IRMÃOS RESPONSABILIDADE , O QUAIS FIGURARÃO COM AVALISTA.
5. O PRESENTE CONTRATO OBRIGA, NÃO SÓ AS PARTES, MAS TAMBÉM SEUS HERDEIROS E SUCESSORES, SEJAM A QUE TÍTULO FOR, PARA QUE ASSIM SE MANTENHA SEMPRE BOA E VALIOSA A PRESENTE COMPRA E VENDA.
6. A MORTE DO ANIMAL NEGOCIADO E ADQUIRIDO DURANTE O PERÍODO DE RETIRADA OU NO TRANSPORTE OU NA PROPRIEDADE DO COMPRADOR; OU QUALQUER OUTRA AVALIAÇÃO TÉCNICA JÁ FEITA ANTES NO ATO DA COMPRA PELO COMPRADOR, NÃO IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO OBJETO DO NEGÓCIO.
7. FICA ELEITO O FORO DE CENTRAL DE SARAPUI –SÃO PAULO, PARA
SEREM DIRIMIDAS TODAS E QUAISQUER DÚVIDAS ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO.
8. POR ESTAREM ASSIM JUSTOS OS CONTRATADOS, ASSINAM E RATIFICAM O
PRESENTE INSTRUMENTO, EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO ARROLADOS,
São Paulo, DO DE 2018